Desafios da Educação Inclusiva: “Conflitualidades do Tempo e da Urgência”

Maria Manuela de Jesus Faustino Prata

Agrupamento de Escolas Marinha Grande Poente

 

Falar de Educação Inclusiva implica falar de Direitos Humanos, de Educação para Todos e cada Um, do percurso francamente positivo que temos efetuado, do ponto em que estamos e onde queremos chegar. Nesta perspetiva, salientamos o mais recente compromisso do Marco de Ação da Educação 2030 rumo a uma educação de qualidade inclusiva, equitativa para todos (UNESCO, 2015), o de implementar, com caráter de urgência, uma agenda de Educação única e renovada, que seja holística, ousada e ambiciosa, que não deixe ninguém para trás. A estes desafios globais conjugados com as necessidades e indicadores nacionais, Portugal respondeu com  um conjunto de politicas públicas de educação que se traduziram num quadro normativo congruente, convergente e interdependente, onde se inclui o Perfil dos Alunos (PA), a Autonomia e Flexibilização Curricular, as Aprendizagens Essenciais (AE), a Estratégia Nacional de Educação Para a Cidadania, e o novo regime de Educação Inclusiva (EI).

 

É neste todo do qual o Decreto-lei n.º 54/2018 é parte integrante e fundamental que situamos e enquadramos o novo Paradigma da Educação Inclusiva “enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de Todos e de Cada Um dos Alunos (…) tendo como horizonte o desenvolvimento do máximo do seu potencial.” (Cf. Decreto-Lei n.º 54/18) sem a necessidade de categorizar e recorrer a “critérios médicos”por se centrar no currículo e na sua gestão. Assente na “abordagem multinível” que “permite o acesso ao currículo ajustado às potencialidades e dificuldades dos alunos, com recurso adiferentes níveis de intervenção, através de: medidas universais, que constituem respostas educativas a mobilizar para todos os alunos; medidas seletivas, que visam colmatar as necessidades de suporte à aprendizagem não supridas pela aplicação de medidas universais; e medidas adicionais, que visam colmatar dificuldades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem, exigindo recursos especializados de apoio à aprendizagem e à inclusão”(Art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2018).

As mudanças propostas requerem (re) ajustamentos a nível de Toda a Escola tanto a nível organizacional como a nível pedagógico e curricular, na nossa perspetiva, só exequíveis se constituírem uma opção estratégica de política educativa das Escolas.  Neste processo, as lideranças e a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), pela visão holística e conhecimento transdisciplinar que incorporam, desempenham um papel de destaque na mobilização de todos os agentes educativos.

São pois necessários espaços e tempos de (re)interpretação, de reflexão conjunta que permitam a apropriação de fundamentos, princípios, modelos de resposta e pedagógicos bem como de capacitação de TODOS, que permitam processos coletivos de aprendizagem e desenvolvimento profissional.

O momento da publicação dos Decretos-Lei n.º 54 e 55/2018 e o curto período temporal até ao início da sua entrada em vigor (sem qualquer gradualidade ou período transitório) não permitiu ainda às Escolas avançar com esses processos. Assistimos assim a velocidades e respostas de geometria muito variável, convergentes com o “ADN” que cada Escola tem em matéria de Inclusão, mais ou menos ajustadas ao conhecimento e competências que desenvolveram ou não relativamente ao Decreto-Lei n.º 54/2018 e legislação complementar (O TODO).

Pensamos que grande parte das dificuldades hoje sentidas nas escolas radicam sobretudo nestas conflitualidades que poderão, na fase inicial, comprometer eventualmente uma operacionalização mais informada, sustentada e eventualmente mais convergente, desde o início, com os princípios, modelos e práticas que fundamentam e enquadram o novo paradigma da EI.

Dos diferentes relatos a que todos vamos assistindo salientamos as dificuldades sentidas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), umas ainda em formação, outras já em atividade, destacando, no entanto, os esforços desenvolvidos neste “tempo curto” no exercício das suas competências. Se tivermos em consideração que grande parte dos seus elementos não frequentaram formação no âmbito da EI, requeridas para o exercício de funções de tão elevada responsabilidade e centralidade em todo o processo, as dificuldades acentuam-se ainda mais. Salientamos também os constrangimentos relativos ao (re)ajustamento das funções e responsabilidades de todos os docentes, com destaque para os de educação especial, assim como na organização das respostas e âmbito dos Centros de Apoio Aprendizagem (Prata, 2018).

A prioridade neste momento específico é que TODOS tenhamos a capacidade e a competência para garantir o efetivo “acesso, na equidade e na inclusão, bem como na qualidade e nos resultados da aprendizagem de Todos e de Cada Um dos alunos” (UNESCO, 2015). Por essa razão, temos vindo a assistir, na maioria das Escolas, à salvaguarda da continuidade das respostas aos alunos e paralelamente à possível (re)organização, planeamento e ajustamento gradual à nova legislação, embora com alguma insegurança e instabilidade.

Consideramos que há algumas condições fundamentais cuja garantia, nesta fase, seria muito importante, para que este processo possa decorrer sem grandes ruturas, das quais destacamos:

– Criação de espaços e tempos de reflexão /ação em cada Escola, envolvendo docentes de diferentes grupos disciplinares e ou equipas educativas que permitam envolver Todos na missão de Educar Cada Um.

– Desenvolvimento de Formação no âmbito da Educação Inclusiva para os docentes, dando prioridade aos elementos permanentes das EMAEI, preferencialmente assente em redes de partilha entre Escolas/Agrupamentos da mesma da mesma área de influência dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE).

– Destaco ainda a importância e sentido de oportunidade da promoção e desenvolvimento por parte da DGE de propostas formativas cujos conteúdos se centrem na operacionalização do Decreto-Lei n.º 54/2008, eventualmente destinada aos formandos que frequentaram o primeiro curso “para o desenvolvimento de uma Educação Inclusiva” que foi replicado. Este upgrade para além de securizante para o trabalho destes docentes (onde nos incluímos) na replicação da formação que têm vindo a desenvolver através de alguns CFAE, (em muitos casos probono), permitiria, sobretudo na fase de transição, criar alguns referenciais comuns que pudessem orientar e balizar algumas das opções mais estruturantes da operacionalização do diploma que suscitam interpretações e opções diversas.  Seria também importante a criação e desenvolvimento de alguns referenciais e/ou dispositivos orientadores e reguladores que facilitassem a operacionalização da Legislação, em complemento dos já constantes no Manual de Apoio à Prática (DGE, 2018) e das versões das FAQS já disponibilizadas (Prata, 2018).

Como aspeto francamente positivo, sobretudo pelo papel decisivo que desempenham aslideranças em todo este processo, salientamos a importância e os impactos dos Encontros Regionais que ocorreram recentemente por todo o País e que contaram com a participação ativa do Secretário de Estado, Doutor João Costa.  No que se refere à Educação Inclusiva o governante reafirmou a necessidade de tempo e de espaços de  apropriação das Escolas (este ano) e de “calma” num processo que , no entanto, não pode ser adiado pois “estamos a falar de inclusão, de direitos humanos e os direitos humanos não se adiam” (Kotowicz, 2018).

Concordamos e revemo-nos nestas palavras pelo que entendemos a importância do que nos é exigido a Todos, ou seja, a capacidade e a competência para que, entre o “calma e a urgência” possamos garantir o efetivo “acesso, na equidade e na inclusão, bem como na qualidade e nos resultados da aprendizagem de Todos e de Cada Um dos alunos” (UNESCO, 2015, p. iii).

É para isso que TODOS, mesmo TODOS, temos que trabalhar!

 

Download do texto de opinião.

Nota: A opinião aqui expressa é da inteira responsabilidade do(s) seu(s) autor(es).